BENEFÍCIO ASSISTENCIAL - LOAS
Existe algum benefício pago pelo Governo que não exija contribuição para a Seguridade Social? Ou seja, o individuo pode receber benefício sem que tenha contribuído?
Sim. Para ter direito ao benefício assistencial não é necessário qualquer contribuição. Para ter direito ao benefício assistencial basta o indivíduo comprovar ser idoso (65 anos de idade) ou que é incapaz para os atos da vida independente (não pode trabalhar em razão da incapacidade, não consegue se alimentar sozinho, não consegue tomar banho sozinho, ou seja, necessita de outra pessoa para auxiliá-lo – ex: paraplégico, tetraplégico, doentes mentais, etc.) e que vive em condição de miserabilidade (extrema pobreza). Para demonstrar que o indivíduo vive na extrema pobreza, ele deve comprovar que mantêm sua família (pais, filhos menores de 21 anos, ou inválido, tutelado) composta de no mínimo 04 (quatro) pessoas com uma renda de no máximo um salário mínimo (01 SM).
Caso o segurado idoso, aposentado por idade, já receba um salário mínimo do INSS, esse valor não será considerado no cálculo para efeito de se comprovar a miserabilidade da família.