AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
Para ter direito ao benefício de auxílio-doença basta o segurado estar doente?
Não. Para ter direito ao benefício de auxílio-doença, deve o segurado estar momentaneamente incapacitado para o trabalho. Não basta o segurado estar doente para ter direito ao benefício de auxílio-doença, ele deve estar incapacitado para o trabalho. Muitas vezes o segurado está doente, mas essa doença não o impede de continuar a executar o seu trabalho. Para ficar mais claro, não é o fato de o segurado estar doente que lhe dará o direito de receber o benefício de auxílio-doença, mas sim o fato de ele ficar incapacitado para trabalhar. Além disso, o segurado para ter direito ao benefício de auxílio-doença deve ter contribuído pelo período mínimo 12 (doze) meses.
Caso o segurado tenha deixado momentaneamente de contribuir para a Previdência Social (INSS), após retornar ao trabalho e a contribuir para o INSS, para ter direito ao benefício de auxílio-doença deverá ter contribuído pelo período mínimo 04 (quatro) meses.
O trabalhador que está aposentado por invalidez pode voltar a trabalhar e continuar recebendo o benefício de aposentadoria por invalidez?
Não. O segurado que recebe o benefício de aposentadoria por invalidez não pode retornar ao trabalho sob pena de ter o benefício cessado (cancelado). Se o segurado pode trabalhar, então não existe motivo para o INSS continuar a pagar o benefício de aposentadoria por invalidez. A aposentadoria por invalidez significa que o segurado está totalmente incapaz para o trabalho. A comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho é feita pela perícia do INSS.
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