AUXÍLIO-ACIDENTE
O segurado que sofre acidente quando está trabalhando recebe algum benefício do INSS?
Sim, recebe o auxílio-acidente, mas desde que a capacidade de trabalho do segurado tenha sido reduzida em função do acidente. Ou seja, em razão da ocorrência do acidente de trabalho o trabalhador não consegue mais executar as mesmas tarefas que desempenhava até então. A redução da capacidade para o trabalho pode ser comprovada através da ocorrência de seqüelas (ex: perda de dedos da mão, amputação da mão, lesão grave no braço, perda do pé, lesão ou perda da perna, lesão ou perda do olho, qualquer perda anatômica ou deformidade que prejudique a execução do trabalho). O benefício de auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício (cálculo matemático) e é pago até o indivíduo se aposentar, quando será cessado.