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Aposentadoria rural

Aposentadoria rural

Quem tem direito a se aposentar como segurado especial (aquele que vive exclusivamente da lavoura)? É preciso contribuir?

O segurado especial, aquele que junto com sua família, retira o sustento da lavoura, pode se aposentar por tempo de serviço. Para poder se aposentar sem a necessidade de pagar a contribuição para o INSS, esse segurado trabalhador rurícola deverá comprovar que exerceu atividade no campo pelo período de no mínimo 15 (quinze anos). Esse período de 15 (quinze) anos deve ser anterior a data do requerimento do benefício. Além do tempo de serviço exigido, o trabalhador rurícola deverá ter idade mínima de 55 (cinqüenta e cinco) anos se mulher e 60 (sessenta) anos se homem. Essa idade é somente para quem trabalhou no campo.

Para que o segurado especial (rurícola) possa comprovar que trabalhou no campo pelo período exigido (15 anos) não será necessário um documento para cada ano, bastando alguns documentos com intervalo de no máximo 2 a 3 anos. Veja o exemplo de alguns documentos que servem para comprovar que o segurado trabalhou no meio rural pelo período de 15 anos: certidão nascimento dos filhos onde consta a profissão como lavrador; título de eleitor onde consta a profissão de lavrador; contrato de arrendamento rural; contrato de parceria rural; registro imobiliário demonstrando ser o trabalhador rural proprietário da terra em que tira o sustento; notas fiscais de comercialização de parte da produção agrícola; certidão de casamento onde consta a profissão de lavrador; qualquer outro documento onde consta a profissão de lavrador.

 Quem já trabalhou na lavoura, mas hoje trabalha na cidade pode contar o tempo de trabalho na roça para se aposentar?

Pode. A aposentadoria para as pessoas que trabalham hoje na cidade exige uma contribuição de no mínimo 15 (quinze) anos, mas o tempo todo a ser considerado é de 35 (trinta e cinco) anos para o homem e 30 (trinta) para as mulheres. Então, para o trabalhador urbano poder se aposentar contando o tempo de lavoura deve ter contribuído com no mínimo 15 anos e comprovar que trabalhou na lavoura pelo período de 20 (vinte) anos se homem e 15 (quinze) anos se mulher.

 Caso você queira obter maiores informações sobre seus direitos, mantenha contato conosco através dos telefones:

 (48) 3371- 0372 e (48) 9962-0372.